Drogas: Descriminalização do consumo pode ter os dias contados

26/01/2011 - 14h58

 

Proposta reintroduz detenção para quem consumir drogas

 

Um dos pilares da Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), a descriminalização do consumo pode ter os dias contados, se for aprovado o PLS 111/10, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o parlamentar quer a volta da punição para o usuário.

Mas ele observa que não pretende restringir à ótica da segurança pública uma questão que também é de saúde pública. Segundo Demóstenes, familiares, educadores e o próprio Poder Judiciário "ficaram de pés e mãos atados para internar o usuário".

- Se ele quiser se tratar, arruma-se uma clínica; se recusar o tratamento, nada se pode fazer além de assistir à autodestruição - afirma.

Erro

A parte visível da legislação, de acordo como senador, é a existência de esquinas, becos e quartos lotados de pessoas usando drogas sem que o poder público, a família e os amigos possam fazer alguma coisa além de torcer para que o Congresso Nacional "reconheça o erro e volte atrás na parte da lei que não funcionou".

A saída, conforme disse, é reinstituir a detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de substituição da pena por tratamento especializado. A decisão do juiz deverá basear-se em avaliação de comissão técnica composta por profissionais com experiência em dependência e efeitos das drogas.

Twitter

A idéia do projeto, como esclarece Demóstenes, surgiu na internet, enquanto debatia projetos com participantes da rede social Twitter. Para a formatação da proposta, ele diz que realizou audiências públicas virtuais no Twitter e recebeu sugestões por e-mail.

Djalba Lima / Agência Senado
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...